pt en es

FAMÍLIA/SUCESSÕES

O Ferraresi Dias – Advogados atua com expertise na área familiar e sucessória nos âmbitos contencioso e consultivo.

Trabalhamos com maestria em questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Além disso, atuamos em demandas relacionadas a planejamento sucessório e inventário judicial e extrajudicial. 

O papel do advogado de família vai além da aplicação da lei ao caso concreto e do acesso à Justiça. No direito de família, o profissional precisa passar tranquilidade e conforto para os consulentes. Desta forma, a atuação é dividida em: 

• Consultiva – refere-se a planejamento matrimonial, planejamento sucessório, elaboração de contratos/ testamentos, opiniões legais sobre posturas juridicamente corretas; 
• Conciliadora: Evitar o litígio judicial, facilitando a comunicação entre as partes para a construção de um acordo tanto na via extrajudicial, como judicial; 
• Contenciosa: a única solução para o caso ocorre por meio de uma ação judicial.

As questões que envolvem o Direito de Família e Sucessório têm grande carga emocional, requerendo habilidade do profissional de Direito não apenas a competência técnica e maestria com a legislação vigente, mas o uso de ferramentas capazes de proporcionar o conforto aos clientes na solução de suas demandas, para que se sintam verdadeiramente escutados e cuidados. A presença da expertise do profissional com PNL e Comunicação Não Violenta traz ao cliente esse ambiente de acolhimento, com a capacidade de unir a resposta técnica de Direito, com o olhar humanizado capaz de captar o que efetivamente o cliente quer e precisa em cada momento. 

O Ferraresi Dias – Advogados atua nessa área prestigiando os seguintes serviços:

– Planejamento Matrimonial;

– Alteração de Regime de Bens;

– Divórcio Consensual e Litigioso;

– Ação de Guarda;

– Ação de Regulamentação de Visitas;

– Ação de Pensão Alimentícia/Revisão de Pensão;

– Ação de Exoneração de Alimentos;

– Ação de Alimentos Gravídicos; 

– Termo de Parentalidade; 

– Ação de Reconhecimento de União Estável; 

– Ação de Dissolução de União Estável e partilha de bens;

– Ação de Reconhecimento e Negativa de Paternidade;

– Ação de Partilha de Bens;

– Ação de Interdição / Curatela;

– Ação de alteração de nome e retificação;

– Ação de Homologação de Sentença Estrangeira;

– Ações de Adoção;

– Ações envolvendo situação de violência doméstica no âmbito familiar;

– Testamentos;

– Testamento vital;

– Planejamento Sucessório;

– Inventário Judicial e Extrajudicial.