FAMÍLIA/SUCESSÕES
O Ferraresi Dias – Advogados atua com expertise na área familiar e sucessória nos âmbitos contencioso e consultivo.
Trabalhamos com maestria em questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Além disso, atuamos em demandas relacionadas a planejamento sucessório e inventário judicial e extrajudicial.
O papel do advogado de família vai além da aplicação da lei ao caso concreto e do acesso à Justiça. No direito de família, o profissional precisa passar tranquilidade e conforto para os consulentes. Desta forma, a atuação é dividida em:
• Consultiva – refere-se a planejamento matrimonial, planejamento sucessório, elaboração de contratos/ testamentos, opiniões legais sobre posturas juridicamente corretas;
• Conciliadora: Evitar o litígio judicial, facilitando a comunicação entre as partes para a construção de um acordo tanto na via extrajudicial, como judicial;
• Contenciosa: a única solução para o caso ocorre por meio de uma ação judicial.
As questões que envolvem o Direito de Família e Sucessório têm grande carga emocional, requerendo habilidade do profissional de Direito não apenas a competência técnica e maestria com a legislação vigente, mas o uso de ferramentas capazes de proporcionar o conforto aos clientes na solução de suas demandas, para que se sintam verdadeiramente escutados e cuidados. A presença da expertise do profissional com PNL e Comunicação Não Violenta traz ao cliente esse ambiente de acolhimento, com a capacidade de unir a resposta técnica de Direito, com o olhar humanizado capaz de captar o que efetivamente o cliente quer e precisa em cada momento.
O Ferraresi Dias – Advogados atua nessa área prestigiando os seguintes serviços:
– Planejamento Matrimonial;
– Alteração de Regime de Bens;
– Divórcio Consensual e Litigioso;
– Ação de Guarda;
– Ação de Regulamentação de Visitas;
– Ação de Pensão Alimentícia/Revisão de Pensão;
– Ação de Exoneração de Alimentos;
– Ação de Alimentos Gravídicos;
– Termo de Parentalidade;
– Ação de Reconhecimento de União Estável;
– Ação de Dissolução de União Estável e partilha de bens;
– Ação de Reconhecimento e Negativa de Paternidade;
– Ação de Partilha de Bens;
– Ação de Interdição / Curatela;
– Ação de alteração de nome e retificação;
– Ação de Homologação de Sentença Estrangeira;
– Ações de Adoção;
– Ações envolvendo situação de violência doméstica no âmbito familiar;
– Testamentos;
– Testamento vital;
– Planejamento Sucessório;
– Inventário Judicial e Extrajudicial.
CNPJ n.º 31.030.095/0001-10
Número da Sociedade de Advogados OAB-DF: 43.03/18
E-mail: contato@ferraresidias.com.br
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