Divórcio Amigável e sem burocracia para pessoas bem resolvidas!
Te ajudamos com toda a documentação e orientação para que tudo ocorra de forma tranquila e acessível.
Te ajudamos com toda a documentação e orientação para que tudo ocorra de forma tranquila e acessível.
É possível realizar o divórcio ou a dissolução de união estável, à distância, desde a contratação do escritório até a formalização do divórcio, tudo no conforto da sua casa.
A realização do ato pode ocorrer em ambas as vias (Extrajudicial ou Judicial), nossa equipe irá analisar qual a melhor opção pra você, considerado os requisitos legais, sua prioridade e os custos!
Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que a Justiça Inteligente© atue em todos os Estados do Brasil.
Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.
Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.
É obrigatória a atuação e assinatura de um Advogado(a) no Divórcio ou na Dissolução de União Estável.
Art. 733, § 2º da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
Somos a melhor opção para quem busca resolver a dissolução de forma inteligente, justa e econômica.
Você economiza com honorários advocatícios, custas e taxas em razão do procedimento ser mais rápido e mais simples, somente um advogado para ambas as partes.
Um divórcio judicial litigioso (com discordância) tem duração média de 24 meses. No divórcio consensual/amigável a média de duração é menos de 1 mês.
Acordo é a melhor opção! Ter um juiz definindo sua vida é trabalhar com a incerteza. A sentença judicial muitas vezes não atende os interesses de nenhuma das partes.
As partes não precisam se desgastar emocionalmente com a produção de variadas provas, além de inúmeras custas judiciais em razão de litígio (briga).
Somos um escritório de advocacia especializado em divórcios consensuais/amigáveis que atua diretamente na facilitação do acesso dos nossos clientes ao judiciário e aos cartórios de forma rápida, acessível, desburocratizada e democrática.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
O Art. 733 do Código de Processo Civil prevê: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
A modalidade judicial consensual será realizada mediante a propositura de uma ação consensual junto a uma Vara de Família ou, no caso de ausência desta na cidade, por outra competente para julgar causas de Direito de Família.
É denominado procedimento de jurisdição voluntária, no qual o Juiz apenas verificará o que as partes acordaram, os requisitos necessários, e, se preenchidos, homologará o acordo, apenas intervindo no caso de haver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos.
Na ação judicial de divórcio os cônjuges poderão solicitar a extinção do vínculo conjugal, bem como acordar sobre a modalidade de guarda dos filhos e de convivência, sobre eventual pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens, manutenção ou não do sobrenome do cônjuge (quando adotado), dentre outros assuntos pertinentes.
Nosso escritório te ajuda com todos os assuntos decorrentes do divórcio:
Alteração para o
nome de solteiro(a)
Guarda compartilhada ou unilateral
dos filhos e/ou animais de estimação
Regularização de Convivência/Visitas
Alimentos para os
filhos ou cônjuge
Divisão
de bens
Averbações nos
registros públicos
Respostas para as principais perguntas que aparecem por aqui:
Nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado(a):
No Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA) é possível consultar se o profissional que pretende contratar está realmente apto a te representar e possui sociedade registrada: https://cna.oab.org.br e https://cnsa.oab.org.br
Também é importante verificar se o escritório de advocacia possui CNPJ, nesse sentido é possível saber se a empresa está apta/ativa na receita federal através da Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/ Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp inserindo as seguintes informações abaixo:
Nossos registros:
Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões dos tribunais superiores, permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.
Não. Após decretado o divórcio ou assinada a escritura de divórcio, ele se torna definitivo. Caso haja reconciliação e interesse pode ser realizado um novo casamento.
Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver. Os documentos pessoais são:
Já os documentos de bens e propriedades são:
Sim. As dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhadas no divórcio, salvo se o casal se casou no regime da separação total de bens.
A traição não gera efeitos para a ação de divórcio. Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e humilhações. Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente através de ação própria.
O divórcio é um ato jurídico que decorre do casamento e na união estável, o ato não se chama divórcio, mas sim, dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, no cartório ou em juízo.
Se durante a relação as partes não formalizaram a união estável por meio de documento (particular ou público), será preciso também provar em juízo, a existência da união estável.
Nosso escritório também realiza a dissolução da união estável consensual/amigável, ato muito semelhante ao divórcio.
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.
Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum. Mas de maneira geral:
Sim! Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz.
Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual, ele pode ser feito direto no cartório, mas ainda se faz necessária a presença de um advogado.
Art. 733. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Código de Processo Civil de 2015)
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
CNPJ n.º 31.030.095/0001-10
Número da Sociedade de Advogados OAB-DF: 43.03/18
E-mail: contato@ferraresidias.com
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Rafael Ferraresi
ADVOGADO COM MAIS DE 25 ANOS DE ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE DIREITO DO TRABALHO
Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP – 2017.
Especialista (curso de extensão) em Mediação pela Universidade de Brasília/UnB – 2001.
Especialista (curso de pós-graduação lato sensu) em Processo Civil pelo Centro Universitário do Distrito Federal/UDF – 2001.
Graduado em Direito com especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário do Distrito Federal/UDF – 1998.
Experiência Profissional
CEO e Sócio-fundador da Ferraresi Dias – Advogados. Ex-professor de Processo do Trabalho do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB.
Lorena Eliza Gomes de Moraes
ADVOGADA E GESTORA JURÍDICA ESPECIALISTA NAS ÁREAS DE DIREITO DE FAMÍLIA, CÍVEL, DA SAÚDE, MÉDICO E BIOÉTICA.
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Bioética – Faculdade de Ciências da Saúde – UnB – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Brasília – DF
Extensão universitária em Direito para Saúde – Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) em Direito Médico e Bioética, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.
Graduada em Direito, pela Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP – 2018 – Bolsista Integral – Com inscrição ativa na OAB/DF 66.818 e OAB/SP 414.585.
Experiência Profissional
Sócia Fundadora, Advogada e Gestora Jurídica – Escritório Lorena Moraes – Advogados (Direito à Saúde) – Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde, que atua diretamente na facilitação do acesso da população à medicamentos, insumos, exames e tratamentos através da justiça.
Advogada e Gestora Jurídica – Escritório Teixeira Advogados – Atuação na matriz e filial diretamente na qualidade dos serviços prestados nas áreas Cível, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário e Criminal.
Defensora Pública pelo Estado de São Paulo (Convênio OAB).
Advogada e Controladora Jurídica – Escritório Fátima Pimentel Advogados – Atuação nas áreas: Cível, Consumidor, Criminal, Empresarial, Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista e Tributário.
Associação
Membro da Comissão de Direito à Saúde e Comissão de Direito Médico do Distrito Federal.
Denise Schipmann de Lima Diniz
ADVOGADA HÁ 20 ANOS EM BRASÍLIA COM EXPERIÊNCIA EM ESCRITÓRIOS DA CIDADE PARA ATENDIMENTO DE TODO O BRASIL EM CAUSAS NAS ÁREAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO, DIREITO DE FAMÍLIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITO.
Formação Acadêmica
Mediação de Conflitos pela AMAGIS 2020/2021
Especialista (pós-graduação lato sensu) em Gênero e Direito pela AMAGIS- 2019/2020
Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Civil pela ATAME – 2015
Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Material, Processual do Trabalho e Previdenciário pela ATAME – 2012
Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Processual Civil pelo UNICEUB – 2010
Aprovada no III Exame da Ordem de 2002 – OAB/DF 18587
Graduada em Direito do UNICEUB – 2002
Experiência Profissional
Foi Consultora Jurídica da Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux com atuação em processos de licitação e prestação de contas.
Associação
Vice-Presidente da Comissão de Mediação da OAB/DF
Advogada parceira do Instituto Umanizzare – violência doméstica para mulheres em situação de vulnerabilidade
Participação no projeto Maria da Penha vai à Escola – Programa do TJDFT em Escolas Públicas do DF
Atividades de Aperfeiçoamento
Trainer, Master e Practicioner em Programação Neurolinguística pelo Instituto INNER – 2022 e 2023
Comunicação Não Violenta – 2019
Laila de Melo Sousa
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Graduação em administração de empresas pelo Centro Universitário do Distrito Federal- UDF.
Experiência Profissional
Apoio administrativo no Banco de Brasília S/A- BRB (estágio) 2011.
Auxiliar administrativa e financeiro no escritório Pereira Advogados Associado. (2019)
Auxilia administrativa e financeiro no escritório Ferraresi Cavalcante – Advogados (Atualmente).