Divórcio Amigável e sem burocracia para pessoas bem resolvidas!

Te ajudamos com toda a documentação e orientação para que tudo ocorra de forma tranquila e acessível.

100% on-line

É possível realizar o divórcio ou a dissolução de união estável, à distância, desde a contratação do escritório até a formalização do divórcio, tudo no conforto da sua casa.

Cartório e Judiciário

A realização do ato pode ocorrer em ambas as vias (Extrajudicial ou Judicial), nossa equipe irá analisar qual a melhor opção pra você, considerado os requisitos legais, sua prioridade e os custos!

Atuação nacional

Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que a Justiça Inteligente© atue em todos os Estados do Brasil.

Atendimento humanizado

Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.

Advogados especializados

Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.

Você sabia?

É obrigatória a atuação e assinatura de um Advogado(a) no Divórcio ou na Dissolução de União Estável.
Art. 733, § 2º da Lei n° 13.105/2015 - Código de Processo Civil.

Divorcie-se Amigavelmente de forma rápida e sem a burocracia habitual

Somos a melhor opção para quem busca resolver a dissolução de forma inteligente, justa e econômica.

Mais acessível!

Você economiza com honorários advocatícios, custas e taxas em razão do procedimento ser mais rápido e mais simples, somente um advogado para ambas as partes.

Mais rápido!

Um divórcio judicial litigioso (com discordância) tem duração média de 24 meses. No divórcio consensual/amigável a média de duração é menos de 1 mês.

Mais eficiente!

Acordo é a melhor opção! Ter um juiz definindo sua vida é trabalhar com a incerteza. A sentença judicial muitas vezes não atende os interesses de nenhuma das partes.

Sem desgaste!

As partes não precisam se desgastar emocionalmente com a produção de variadas provas, além de inúmeras custas judiciais em razão de litígio (briga).

Quem somos

Somos um escritório de advocacia especializado em divórcios consensuais/amigáveis que atua diretamente na facilitação do acesso dos nossos clientes ao judiciário e aos cartórios de forma rápida, acessível, desburocratizada e democrática.

Nossa Equipe

Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante

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Lorena Eliza Gomes de Moraes

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Denise Schipmann de Lima Diniz

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Laíla de Melo Sousa

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Divórcio no Cartório

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

O Art. 733 do Código de Processo Civil prevê: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Divórcio Judicial Consensual

A modalidade judicial consensual será realizada mediante a propositura de uma ação consensual junto a uma Vara de Família ou, no caso de ausência desta na cidade, por outra competente para julgar causas de Direito de Família.

É denominado procedimento de jurisdição voluntária, no qual o Juiz apenas verificará o que as partes acordaram, os requisitos necessários, e, se preenchidos, homologará o acordo, apenas intervindo no caso de haver risco de prejuízo aos interesses dos menores e incapazes envolvidos.

Na ação judicial de divórcio os cônjuges poderão solicitar a extinção do vínculo conjugal, bem como acordar sobre a modalidade de guarda dos filhos e de convivência, sobre eventual pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens, manutenção ou não do sobrenome do cônjuge (quando adotado), dentre outros assuntos pertinentes.

5/5
“(…) Recomendadíssimos, a equipe foi super prestativa e rápida na minha questão… Entreguei a documentação necessária e eles resolveram tudo! (…)”

Guilherme Peres

5/5
“(…) Todo o processo do meu divórcio foi conduzido de maneira muito ágil e com poucas burocracias, me poupando tempo e também dinheiro. (…)”

Tamires Leite

5/5
“(…) Agradeço aos Doutores por todo trabalho desempenhado, fui acolhida e orientada em todas as etapas. Estou muito feliz e satisfeita com o serviço. (…)”

Sandra Pereira

5/5
“(…) Sempre foram muito atenciosos e eficientes com o meu caso! Quando tive dúvidas eles me explicaram e trabalharam no meu processo de forma rápida (…)”

Adão Valentim

Mais que o divórcio…

Nosso escritório te ajuda com todos os assuntos decorrentes do divórcio:

Alteração para o
nome de solteiro(a)

Guarda compartilhada ou unilateral
dos filhos e/ou animais de estimação

Regularização de Convivência/Visitas

Alimentos para os
filhos ou cônjuge

Divisão
de bens

Averbações nos
registros públicos

Ficaram dúvidas?

Respostas para as principais perguntas que aparecem por aqui:

Nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado(a):

No Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA) é possível consultar se o profissional que pretende contratar está realmente apto a te representar e possui sociedade registrada: https://cna.oab.org.br e https://cnsa.oab.org.br

Também é importante verificar se o escritório de advocacia possui CNPJ, nesse sentido é possível saber se a empresa está apta/ativa na receita federal através da Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/ Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp inserindo as seguintes informações abaixo:

Nossos registros:

– Nome da Advogada Responsável: Lorena Eliza Gomes de Moraes
– Número da OAB/DF: 66.818
– Número da OAB/SP: 414.585
– Número da Sociedade de Advogados: 66002/2
– Número do CNPJ: 44.945.315/0001-87

Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões dos tribunais superiores, permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.

Não. Após decretado o divórcio ou assinada a escritura de divórcio, ele se torna definitivo. Caso haja reconciliação e interesse pode ser realizado um novo casamento.

Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver. Os documentos pessoais são:

  • Certidão de casamento;
  • Escritura do Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto, quando houver;
  • Documentos de identificação dos dois cônjuges;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver.

Já os documentos de bens e propriedades são:

  • Documentos de propriedade dos bens imóveis;
  • Documentos de propriedade de veículos e bens móveis;
  • Extratos de ações, dívidas e de contas bancárias;
  • Notas fiscais de bens e joias;
  • Contrato social de empresas.

Sim. As dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhadas no divórcio, salvo se o casal se casou no regime da separação total de bens.

A traição não gera efeitos para a ação de divórcio. Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e humilhações. Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente através de ação própria.

O divórcio é um ato jurídico que decorre do casamento e na união estável, o ato não se chama divórcio, mas sim, dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, no cartório ou em juízo.

Se durante a relação as partes não formalizaram a união estável por meio de documento (particular ou público), será preciso também provar em juízo, a existência da união estável.

Nosso escritório também realiza a dissolução da união estável consensual/amigável, ato muito semelhante ao divórcio.

Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.

Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum. Mas de maneira geral:

Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.

Separação Total: nenhum bem será dividido.

Sim! Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz.

Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual, ele pode ser feito direto no cartório, mas ainda se faz necessária a presença de um advogado.

Art. 733. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Código de Processo Civil de 2015)

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

​Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante
CEO E SÓCIO-FUNDADOR
Consultor Externo Jurídico Trabalhista Estratégico da supervia
rfhc@ferraresicavalcante.com.br

(61) 98426-3344

Experiência Profissional
Advogado com mais de 2 (duas) décadas de atuação nas áreas de Direito do Trabalho (Individual e Coletivo), Processo do Trabalho, Mediação e Arbitragem trabalhista, Processo Civil com ênfase na área trabalhista e Advocacia contenciosa trabalhista, especialmente em Tribunais Superiores. CEO e Sócio-fundador da Ferraresi Cavalcante – Advogados. Ex-professor de Processo do Trabalho do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Ex-sócio, co-gestor administrativo e coordenador do Setor Trabalhista da Siqueira Castro – Advogados, em Brasília-DF. Ex-advogado trabalhista pleno e coordenador trabalhista em Tribunais Superiores da Crivelli – Advogados, em Brasília-DF. Ex-sócio-fundador da Ferraresi & Souza Advogados Associados, coordenando a área trabalhista em Tribunais Superiores. Ex-advogado trabalhista júnior da Mauro Menezes & Advogados em Brasília-DF. Ex-secretário-geral adjunto da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal/OAB-DF. Ex-Membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal/OAB-DF. Ex-Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade Católica de Brasília – UCB. Ex-Gestor Adjunto do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – UCB. Ex-Orientador na área trabalhista no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – UCB.
Formação Acadêmica
Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP – 2017.
Especialista (curso de extensão) em Mediação pela Universidade de Brasília/UnB – 2001.
Especialista (curso de pós-graduação lato sensu) em Processo Civil pelo Centro Universitário do Distrito Federal/UDF – 2001.
Graduado em Direito com especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário do Distrito Federal/UDF – 1998.
Área de Atuação
Direito do Trabalho – Processo do Trabalho – Processo Civil – Mediação – Arbitragem – Estruturação e reestruturação de Negócios.
Reconhecimento
Reconhecido, formalmente, como um dos advogados trabalhistas mais admirados do Brasil. Revista Análise Advocacia 500 – 2015. Ed. Análise.
Idiomas
Português, espanhol e inglês.

LORENA ELIZA GOMES DE MORAES

Advogada e Gestora Jurídica especialista nas áreas de Direito de Família, Cível, da Saúde, Médico e Bioética.

Experiência Profissional

Sócia Fundadora, Advogada e Gestora Jurídica – Escritório MDLF Advogados (Direito à Saúde) – Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde, que atua diretamente na facilitação do acesso da população à medicamentos, insumos, exames e tratamentos através da justiça.

Advogada e Gestora Jurídica – Escritório Teixeira Advogados – Atuação na matriz e filial diretamente na qualidade dos serviços prestados nas áreas Cível, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário e Criminal.

Defensora Pública pelo Estado de São Paulo (Convênio OAB).

Advogada e Controladora Jurídica – Escritório Fátima Pimentel Advogados – Atuação nas áreas: Cível, Consumidor, Criminal, Empresarial, Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista e Tributário.

Formação Acadêmica

Extensão universitária em Direito para Saúde – Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) em Direito Médico e Bioética, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.

Graduada em Direito, pela Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP – 2018 – Bolsista Integral – Com inscrição ativa na OAB/DF 66.818 e OAB/SP 414.585.

Associação

Membro da Comissão de Direito à Saúde e Comissão de Direito Médico do Distrito Federal.

Denise Schipmann de Lima Diniz

Experiência Profissional

Advogada há 20 anos em Brasília com experiência em escritórios da cidade para atendimento de todo o Brasil em causas nas áreas de Direito Previdenciário, Administrativo, Tributário, Direito de Família e Mediação de Conflito. Foi Consultora Jurídica da Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux com atuação em processos de licitação e prestação de contas.

Formação Acadêmica

Mediação de Conflitos pela AMAGIS 2020/2021

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Gênero e Direito pela AMAGIS- 2019/2020

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Civil pela ATAME – 2015

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Material, Processual do Trabalho e Previdenciário pela ATAME – 2012

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Processual Civil pelo UNICEUB – 2010

Aprovada no III Exame da Ordem de 2002 – OAB/DF 18587

Graduada em Direito do UNICEUB – 2002

Associação

Vice-Presidente da Comissão de Mediação da OAB/DF

Advogada parceira do Instituto Umanizzare – violência doméstica para mulheres em situação de vulnerabilidade

Participação no projeto Maria da Penha vai à Escola – Programa do TJDFT em Escolas Públicas do DF

Atividades de Aperfeiçoamento

Trainer, Master e Practicioner em Programação Neurolinguística pelo Instituto INNER – 2022 e 2023

Comunicação Não Violenta – 2019

Laila de Melo Sousa

Auxiliar Administrativo e Financeiro

Experiência Profissional

Apoio administrativo no Banco de Brasília S/A- BRB (estágio) 2011.

Auxiliar administrativa e financeiro no escritório Pereira Advogados Associado. (2019)

Auxilia administrativa e financeiro no escritório Ferraresi Cavalcante – Advogados (Atualmente).

Formação Acadêmica

Gradação em administração de empresas pelo Centro Universitário do Distrito Federal- UDF.