Justiça Inteligente
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Precisa regulamentar seu acordo na Justiça ou no Cartório?
Nós cuidamos da formalização de forma rápida, acessível, com segurança jurídica e on-line!

100% on-line

É possível regulamentar seu acordo com validade jurídica à distância, desde a contratação do escritório até a formalização, tudo no conforto da sua casa.

Cartório e Judiciário

A realização do ato pode ocorrer em ambas as vias (Extrajudicial ou Judicial), nossa equipe irá analisar qual a melhor opção pra você, considerado os requisitos legais, sua prioridade e os custos!

Atuação nacional

Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que a Justiça Inteligente© atue em todos os Estados do Brasil.

Atendimento humanizado

Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.

Advogados especializados

Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.

Você sabia?

É obrigatória a atuação e assinatura de um Advogado(a) nos atos de: Divórcio, Dissolução de União Estável, Inventários, Partilhas e Usucapião. É recomendável a presença do advogado(a) nas lavraturas de atas notariais.

Justiça Inteligente é formalizar uma solução que atenda a ambos os lados

Somos a melhor opção para quem busca resolver conflito de forma inteligente, justa e econômica.

Mais acessível!

Você economiza com honorários advocatícios, custas e taxas em razão do procedimento ser mais rápido e mais simples, somente um advogado para ambas as partes.

Mais rápido!

Os processos judiciais litigiosos (com discordância) tem duração média de 24 meses. Na Justiça Inteligente o acordo pode ser formalizado em menos de 1 semana.

Mais eficiente!

Acordo é a melhor opção! Ter um juiz definindo sua vida é trabalhar com a incerteza. A sentença judicial muitas vezes não atende os interesses de nenhuma das partes.

Sem desgaste!

As partes não precisam se desgastar emocionalmente com a produção de variadas provas, além de inúmeras custas judiciais em razão de conflito.

Quem somos

Somos um escritório de advocacia especializado em Processos Consensuais/Amigáveis que atua diretamente na facilitação do acesso dos nossos clientes ao judiciário e aos cartórios de forma rápida, acessível, desburocratizada e democrática.

Nossa Equipe

Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante

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Lorena Eliza Gomes de Moraes

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Denise Schipmann de Lima Diniz

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Laíla de Melo Sousa

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Formalização em Cartório

A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.

Alguns exemplos de atos que estão disponíveis através do e-Notariado: Procurações Públicas, Escritura Pública, Ata Notarial, Escritura de Compra e Venda, Divórcio, Inventário e Partilha, União Estável, Testamento, Compromisso de Manutenção, Dependência Econômica, Diretivas Antecipadas de Vontade, Emancipação de Menores, Pacto Antenupcial, Reconhecimento de Paternidade, Instituição de Bens de Família, Alienação Fiduciária, Doação, Usucapião, Autenticação de documentos, Autorização Eletrônica de Viagem e etc.

Processo Judicial Consensual

O acordo judicial é um instrumento de resolução de conflitos de modo amigável. Ele não exclui a participação do Poder Judiciário, mas dá celeridade ao processo, promovendo o consenso entre as partes.

Embora realizado sem a mediação de um juiz, o acordo tem caráter judicial, pois necessariamente precisa de homologação do magistrado. Essa homologação tem valor de sentença. Ou seja, após firmar-se o acordo, é necessário encaminhá-lo ao juízo, para que as condições determinadas ali sejam validadas perante a justiça.

5/5
“(…) Recomendadíssimos, a equipe foi super prestativa e rápida na minha questão… Entreguei a documentação necessária e eles resolveram tudo! (…)”

Guilherme Peres

5/5
“(…) Todo o processo do meu divórcio foi conduzido de maneira muito ágil e com poucas burocracias, me poupando tempo e também dinheiro. (…)”

Tamires Leite

5/5
“(…) Agradeço aos Doutores por todo trabalho desempenhado, fui acolhida e orientada em todas as etapas. Estou muito feliz e satisfeita com o serviço. (…)”

Sandra Pereira

5/5
“(…) Sempre foram muito atenciosos e eficientes com o meu caso! Quando tive dúvidas eles me explicaram e trabalharam no meu processo de forma rápida (…)”

Adão Valentim

Nossas áreas de atuação

Somos facilitadores da justiça, especializados em entender o caso e aplicar o melhor método para resolver o conflito.

Direito do Trabalho

Direito de Família

Direito Médico e da Saúde

Direito de Vizinhança

Direito Imobiliário

Direito Empresarial e do Consumidor

Ficaram dúvidas?

Respostas para as principais perguntas que aparecem por aqui:

Nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado(a):

No Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA) é possível consultar se o profissional que pretende contratar está realmente apto a te representar e possui sociedade registrada: https://cna.oab.org.br e https://cnsa.oab.org.br

Também é importante verificar se o escritório de advocacia possui CNPJ, nesse sentido é possível saber se a empresa está apta/ativa na receita federal através da Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/ Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp inserindo as seguintes informações abaixo:

Nossos registros:

  • Responsável: Ferraresi Cavalcante – Advogados
  • Número do CNPJ: 31.030.095/0001-10
  • Número da Sociedade de Advogados OAB-DF: 89762/24

É realizado através da plataforma e-Notariado.

O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.

O que é um ato notarial online?
A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.

Como fazer?
Assinatura digital
Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.

Videoconferência e assinatura
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.

Quais atos estão disponíveis?
Procurações Públicas
A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode estar fisicamente presente.

Escritura Pública
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante, declarando a vontade de uma pessoa ou negócio de várias pessoas ou empresas.

Ata Notarial
A ata notarial comprova a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.

Escritura de Compra e Venda
Este documento formaliza atos e negócios das pessoas com a máxima força probante. Pode ser utilizada para venda de bens móveis e imóveis.

Divórcio
Realizado por meio de escritura pública, o ato formaliza o divórcio das partes, que devem estar em comum acordo sobre a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união.

Inventário e Partilha
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos, cônjuge ou companheiro.

União Estável
É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir sua relação e administrar o patrimônio.

Testamento
É o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Com vigência apenas após a morte do testador, serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Compromisso de Manutenção
Quem precisa comprovar que é responsável financeiramente por uma pessoa, seja no Brasil ou no exterior, deve solicitar o compromisso de manutenção. É a escritura exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro no qual uma pessoa se compromete a manter (financeiramente) outra pessoa durante sua permanência no país.

Dependência Econômica
É o ato pelo qual uma pessoa declara ser responsável financeiramente por outra – sua dependente econômica. Solicitado muitas vezes em planos de saúde, previdências, clubes, entre outros serviços.

Diretivas Antecipadas de Vontade
É o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, quando estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.

Emancipação de Menores
É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Pacto Antenupcial
No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do pacto antenupcial.

Reconhecimento de Paternidade
É o reconhecimento da paternidade ou maternidade, seja pelo filho biológico ou relação socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.

Instituição de Bens de Família
É o ato pelo qual um membro da família define – por testamento ou escritura pública – a proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo que possa ser penhorado no futuro.

Alienação Fiduciária
Formaliza a garantia de pagamento de uma dívida por meio de um bem imóvel. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor e, se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

Doação
É o contrato no qual o interessado, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O ato pode ser usado para antecipar a herança de seus filhos e garante reserva de usufruto ditados pelo doador.

Usucapião
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Autenticação de documentos
Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado.

Autorização Eletrônica de Viagem
Este documento autoriza a viagem aérea de menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em território nacional. Em breve viagens internacionais, rodoviárias e hidroviárias também poderão ser autorizadas com o documento online. 

Através do Juízo 100% Digital que é um sistema que permite que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico
e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as
audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer
exclusivamente por videoconferência. Assim, o cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos fóruns. 

O sistema foi aprovado em outubro de 2020 pela Resolução CNJ 345/2020 e, além dos atos processuais, também pode ser utilizado para outros serviços prestados presencialmente pelo Tribunal, como os de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, entre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

O sistema não é obrigatório, sendo de escolha facultativa da parte demandante no momento da distribuição da ação.  O Juízo 100% Digital pode ser aplicados a processos de qualquer área do Judiciário, seja trabalhista, cível e da família. A iniciativa também se aplica a processos já distribuídos, caso as partes concordem com esse meio de tramitação da ação.

Entre as vantagens, está a celeridade por meio do uso da tecnologia, de modo evitar os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nas Vara do Trabalho.

Quais os serviços prestados pelos cartórios de registro civil?

Os cartórios de registro civil são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.

 

Quais os serviços prestados pelos cartórios de registro de títulos e documentos?

Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.).

 

Quais as atribuições dos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas?

Os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações – das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.

 

Quais as atribuições dos cartórios de notas?

Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

 

Quais as atribuições dos cartórios de registro de imóveis?

Os cartórios de registro de imóveis registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas tem que ser registrada no cartório de abrangência do imóvel.

 

Quais as atribuições dos cartórios de protestos de títulos?

É o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.

CNPJ n.º 31.030.095/0001-10

Número da Sociedade de Advogados OAB-DF: 89762/24

E-mail: contato@ferraresicavalcante.com.br

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Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante

ADVOGADO COM MAIS DE 25 ANOS DE ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE DIREITO DO TRABALHO

Formação Acadêmica

Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP – 2017.

Especialista (curso de extensão) em Mediação pela Universidade de Brasília/UnB – 2001.

Especialista (curso de pós-graduação lato sensu) em Processo Civil pelo Centro Universitário do Distrito Federal/UDF – 2001.

Graduado em Direito com especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário do Distrito Federal/UDF – 1998.

Experiência Profissional

CEO e Sócio-fundador do Ferraresi Cavalcante – Advogados. Ex-professor de Processo do Trabalho do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB.

Lorena Eliza Gomes de Moraes

ADVOGADA E GESTORA JURÍDICA ESPECIALISTA NAS ÁREAS DE DIREITO DE FAMÍLIA, CÍVEL, DA SAÚDE, MÉDICO E BIOÉTICA.

Formação Acadêmica

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Bioética – Faculdade de Ciências da Saúde – UnB – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Brasília – DF

Extensão universitária em Direito para Saúde – Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu) em Direito Médico e Bioética, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.

Graduada em Direito, pela Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP – 2018 – Bolsista Integral – Com inscrição ativa na OAB/DF 66.818 e OAB/SP 414.585.

Experiência Profissional

Sócia Fundadora, Advogada e Gestora Jurídica – Escritório Lorena Moraes – Advogados (Direito à Saúde) – Advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde, que atua diretamente na facilitação do acesso da população à medicamentos, insumos, exames e tratamentos através da justiça.

Advogada e Gestora Jurídica – Escritório Teixeira Advogados – Atuação na matriz e filial diretamente na qualidade dos serviços prestados nas áreas Cível, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário e Criminal.

Defensora Pública pelo Estado de São Paulo (Convênio OAB).

Advogada e Controladora Jurídica – Escritório Fátima Pimentel Advogados – Atuação nas áreas: Cível, Consumidor, Criminal, Empresarial, Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista e Tributário.

Associação

Membro da Comissão de Direito à Saúde e Comissão de Direito Médico do Distrito Federal.

Denise Schipmann de Lima Diniz

ADVOGADA HÁ 20 ANOS EM BRASÍLIA COM EXPERIÊNCIA EM ESCRITÓRIOS DA CIDADE PARA ATENDIMENTO DE TODO O BRASIL EM CAUSAS NAS ÁREAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO, DIREITO DE FAMÍLIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITO.

Formação Acadêmica

Mediação de Conflitos pela AMAGIS 2020/2021

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Gênero e Direito pela AMAGIS- 2019/2020

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Civil pela ATAME – 2015

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Material, Processual do Trabalho e Previdenciário pela ATAME – 2012

Especialista (pós-graduação lato sensu) em Direito Processual Civil pelo UNICEUB – 2010

Aprovada no III Exame da Ordem de 2002 – OAB/DF 18587

Graduada em Direito do UNICEUB – 2002

Experiência Profissional

Foi Consultora Jurídica da Federação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux com atuação em processos de licitação e prestação de contas.

Associação

Vice-Presidente da Comissão de Mediação da OAB/DF

Advogada parceira do Instituto Umanizzare – violência doméstica para mulheres em situação de vulnerabilidade

Participação no projeto Maria da Penha vai à Escola – Programa do TJDFT em Escolas Públicas do DF

Atividades de Aperfeiçoamento

Trainer, Master e Practicioner em Programação Neurolinguística pelo Instituto INNER – 2022 e 2023

Comunicação Não Violenta – 2019

Laila de Melo Sousa

AUXILIAR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Formação Acadêmica

Graduação em administração de empresas pelo Centro Universitário do Distrito Federal- UDF.

Experiência Profissional

Apoio administrativo no Banco de Brasília S/A- BRB (estágio) 2011.

Auxiliar administrativa e financeiro no escritório Pereira Advogados Associado. (2019)

Auxilia administrativa e financeiro no escritório Ferraresi Cavalcante – Advogados (Atualmente).